DECRETO N° 48.871, DE 30 DE JULHO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera prazos de regimes especiais relativos a benefícios fiscais em vigor e dá outras providências.
o Governador do Estado DE Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1° Os regimes especiais relativos a benefícios fiscais convalidados na sistemática prevista na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, em vigor na data da publicação deste decreto, e que tenham sido concedidos com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 59 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passam a ter prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032.
Parágrafo único. O disposto no caput alcança também os regimes especiais concedidos de forma automatizada nos termos do art. 64-A do RPTA.
Art. 2° A determinação do prazo final de eficácia dos regimes especiais de que trata o art. 1° não afasta as hipóteses de alteração, revogação ou cassação de regime especial, conforme o art. 61 e seguintes do RPTA, nem a hipótese de redução dos benefícios fiscais concedidos, nos termos do § 4° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 2017.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO