(DOE de 03/04/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3631 – No Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVI ao art. 32 com a seguinte redação:
“CXXVI – aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas decorrentes de vendas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da operação, do percentual de:
NOTA – Ver crédito fiscal do inciso CVIII.
a) 2% (dois por cento), no período de 1° de abril a 30 de junho de 2012;
b) 4% (quatro por cento), no período de Io de julho a 31 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.