(DOE de 03/04/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei n° 13.953, de 19 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3637 – Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXXVI, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
“LXXXVI |
Saída de trigo em grão, produzido neste Estado, com destino à indústria de ração.” |
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3638 – No art. 32 do Livro I:
a) a nota 04 do “caput” do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 04 – Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea “b” da nota 01.”
b) é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“CVII – de 2 dc julho de 2010 a 31 de julho de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.