DECRETO N° 48.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 28.12.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O item 65 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
65 |
(…) |
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65.1 | (…) | |||
65.2 |
O percentual de 20% (vinte por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. |
De forma que a carga tributária resulte em 20% (vinte por cento) do valor da operação. |
(…)
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(…)
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65.3 | (…) |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO