(DOM de 29/05/2013)
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto no dia 30 de maio de 2013, em função da Festividade Cristã de Guarda Corpus Christi, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.
§ 1° O disposto no caput do art. 1° deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.
§ 2° O disposto no caput do art. 1° deste Decreto não se aplica às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas