CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 229, de 24 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, através do Decreto Legislativo n° 5, de 14 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.780 de 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 873/MDR/SNPDC, de 7 de abril de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO , a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19 juntamente com Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19 do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de serem traçadas estratégias de retomada gradativa das atividades não essenciais, com regras rígidas de segurança e todas as garantias sanitárias, para evitar contágio e propagação da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO que as atividades consideradas não essenciais, até então vedadas para funcionamento por Decreto Estadual, passam a ser autorizadas, desde que atendam todas as normas de higiene e segurança disposta nesta regulamentação municipal;
CONSIDERANDO a atuação do Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Rio Branco, que auxilia no monitoramento e planejamento das ações em saúde pública para o combate à pandemia e cujos dados são atualizados e disponibilizados, diariamente, levando em conta, para as análises, o contexto local de comportamento da pandemia;
CONSIDERANDO , ainda, as disposições do Decreto Estadual n° 6.206, de 22 de junho de 2020, que cria o Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto Estadual n° 5.496, de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Municipal n° 417 de 30 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir e Aprovar o PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Rio Branco, conforme Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de julho de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO