Revogado pelo Decreto n° 42.218/2017 (DOM de 05.07.2017), efeitos a partir de 05.07.2017
DOM de 28/04/2017
Regulamenta o art. 5° da Lei n° 6.143, de 20 de dezembro de 2016, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O IPTU do exercício de 2017, poderá ser lançado, conforme o caso da seguinte forma:
I – em quota única:
II – parcelado em até 06 (seis) vezes, em valores iguais e consecutivos.
Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.143, de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão:
I – no dia 05 (cinco) de julho de 2017, para quota única com redução de 15% ou 1ª (primeira) parcela:
II – até o 5° (quinto) dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 48.998, de 19 de abril de 2017, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLADA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda