(DOE de 24/04/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.959, de 26 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3641 – Nº Seção II do Apêndice 1, fica acrescentado o Item XXXIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
“XXXIII | Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P.TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.