(DOE de 27/04/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3642 – No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à alínea “a” da nota 03 do § 2°, conforme segue:
“a) a “Nota Fiscal Avulsa” deverá estar acompanhada de uma via impressa, com data inferior a 30 (trinta) dias, da “Consulta Optantes”obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte pelo SIMEI;”
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P.TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.