DECRETO N° 49.060, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024)
Altera o Decreto n° 2.473/1979, que aprova o Regulamento do Processo Administrativo Tributário, em relação à apreciação e decisão dos pedidos de restituição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo n° SEI- 040070/000401/2023,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 99 do Decreto n° 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 – São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao titular da Superintendência hierarquicamente superior, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda”.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador