(DOE de 24/05/2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, dc 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3655 – Na Seção III do Apêndice II, as alíneas “c” e “h” do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/S H-NCM |
VIII |
“c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação…………………………………. “h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas … |
2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3 910″ 3208, 3815, 3824, 3909 e3911″ |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
TARSO GENRO
Governado do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta