(DOE de 13/06/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RlCMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na retificação do Convênio ICMS 118/11, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3678 – O item 2 do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MEDICAMENTO |
“2 |
Actinomicina” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique/se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil.