Regulamenta o art. 5° da Lei n° 6.143, de 20 de dezembro de 2016, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O IPTU do Exercício de 2017 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I – em quota única;
II – parcelado em ate 6 (seis) vezes, em valores iguais e consecutivos.
Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.143, de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do Exercício de 2017 serão:
I – até o dia 14 (quatorze) de julho de 2017, para quota única com redução de 15% (quinze por cento) ou 1° (primeira) parcela;
II – até 5° (quinto) dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Parágrafo Único. Nos casos de impugnações administrativas procedentes, será possibilitado ao contribuinte o pagamento em conta única com a redução de 15% (quinze por cento), quando da constituição definitiva do crédito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 49.023, de 28 de abril de 2017, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, 28 DE JUNHO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO Secretário Municipal da Fazenda – SEMFAZ