DECRETO N° 49.224, DE 30 DE JULHO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera o art. 20 do Livro I – da obrigação principal, para explicitar a responsabilidade solidária do despachante aduaneiro e do ajudante de despachante
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e no Processos n°s SEI-040035/000005/2022 e SEI-040058/000005/2022,
DECRETA :
Art. 1° – Fica acrescido o § 2° ao art. 20 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o parágrafo único como §1°, com a seguinte redação:
“Art. 20. (…)
(…)
§ 1° (…)
§ 2° Para os efeitos do disposto no inciso II do caput, consideram-se mandatários o despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro.”
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador