(DOE de 14/05/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/07, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/07, e no Ato COTEPE/PMPF 11/12, publicado no Diário Oficial da União de 12/06/12, fica introduzida a alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/91:
ALTERAÇÃO N° 3679 – No art. 132 do Livro III, fica acrescentado o §6 com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações com gás natural veicular, a base de cálculo não poderá ser inferior, por metro cúbico, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF do combustível, lixado em R$ 1,9090.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINÍ, em Porto Alegre, 13 de junho da 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil,