(DOE de 02/07/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3691 – No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação ao “caput” das alíneas “d” e “i”, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“d) no período de 1º de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2012, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por estabelecimento:”
“i) no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de
TARSO GENRO,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.