(DOE de 03/07/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 9, publicado no Diário Oficial da União de 15/06/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3688 – No art. 9º do Livro 1, fica acrescentado o inciso CLXXXIV com a seguinte redação:
“CLXXXIV – saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados no art. 23, IX, “b”, “c” e “f, e X, “a”, “b” e “d”, para destinatários localizados nos Municípios relacionados no Anexo Único do Conv. ICMS 54/12, nos prazos previstos nos decretos estaduais citados no referido Anexo, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos citados decretos estaduais, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro:
NOTA – A Nota Fiscal que documentar a saída interestadual das mercadorias a que se refere este inciso deverá conter, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a seguinte indicação; “Saída isenta do ICMS – Conv. ICMS 54/12″.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.