(DOE de 11/07/2012)
Dispõe sobre a adesão de Municípios e entidades privadas ao “Programa Troca-Troca” de Sementes, operado por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei n° 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações,
DECRETA:
Art. 1° A adesão de Municípios e entidades privadas ao “Programa Troca-Troca” de Sementes, operado por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, será efetivada mediante a assinatura do Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR disponibilizará assistência técnica aos produtores que aderirem ao “Programa Troca-Troca” de Sementes por intermédio do Convênio celebrado com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS-ASCAR.
Art. 3º Não se aplica o disposto no inciso 11, do art. 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, aos procedimentos de inexigibilidade licitação promovidos pela SDR, com vista à realização de contratações destinadas a atender ao “Programa Troca-Troca” de Sementes, de que trata o art. 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4° O exame da regularidade do procedimento de dispensa de licitação, na hipótese de que trata o art. 3º deverá ser realizado pela Assessoria Jurídica da SDR.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 46.528, de 4 de agosto de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e Publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADESÃO AO “PROGRAMA TROCA-TROCA” DE SEMENTES
Termo de Cooperação para Adesão ao “Programa Troca-Troca” de Sementes que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMA TER/RS e (…Município ou Entidade), visando à disponibilização de sementes para pequenos produtores rurais.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, situada na Av. Praia de Belas, 1768, nesta Capital, doravante denominada Secretaria, neste ato representada pelo Secretário de Estado, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER/RS, com sede na Rua Botafogo, n.° 1051, nesta Capital, doravante denominada EMATER/RS, neste ato representada pelo seu Presidente, (…) e (o/a Município ou entidade privada), situada(o) na (…), inscrita no CNPJ sob o n° (…), doravante denominada Município/Entidade, neste ato representada (o) pelo(a) (…), acordam em assinar o presente Termo de Adesão ao “Programa Troca-Troca” de Sementes, sob as seguintes Cláusulas e Condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo regular a adesão ao “Programa Troca-Troca” de Sementes para pequenos produtores rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I – à SDR compete:
a) realizar a contratação de empresas sementeiras que possuem exclusividade de fornecimento;
b) disponibilizar por intermédio de Sistema Informatizado do FEAPER/RS lista dos produtos ofertados pelas empresas sementeiras;
c) disponibilizar as sementes demandadas pelas entidades; e
d) disponibilizar o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER/RS para a realização das transações do “Programa Troca – Troca” de sementes;
II – ao Município/à Entidade compete:
a) realizar a inscrição dos produtores interessados em participar do “Programa Troca-Troca”;
b) solicitar por meio de Sistema Informatizado do FEAPER/RS os produtos equivalentes à demandados produtores que se inscreveram no “Programa Troca-Troca”, realizando a reserva dos produtos disponibilizados pela SDR;
c) Receber em nome dos produtores a quantidade de sementes disponibilizadas e repassar a eles, a quantidade máxima ao sementes estabelecida pelo conselho de administração do FEAPER/RS para cada agricultor a ser beneficiado pelo “Programa Troca-Troca”, que estejam enquadrados nas condições abaixo:
1 – não disponham, a qualquer titulo, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor, salvo os Municípios pertencentes à Região dos Campos da Cima da Serra e à Região da Metade Sul do Estado, para as quais o limite da área é de 200 (duzentos) hectares.
2 – tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
3 – tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
4 – dirijam o estabelecimento ou empreendimento com auxilio de pessoas da família;
5 – obtenham, no mínimo, 30% (trinta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
6 – detenham limite de renda final igual a estabelecida pelo PRONAF, constante no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil no seu Capítulo 10;
d) atestar o recebimento das sementes no verso da respectiva Nota Fiscal:
e) responsabilizar-se pela centralização da arrecadação e repasse do valor devido pelos agricultores ao FEAPER/RS;
f) encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo até 30 de outubro do ano correspondente do Programa, listagem impressa e digital informando todos os produtores beneficiados, com a respectiva quantidade de sementes recebidas, endereços e CPF, devendo ainda ser homologada, com registro em Ata, pelo Conselho Municipal de Agricultura ou equivalente;
g) repassar ao FEAPER/RS o valor arrecadado entre os produtores, no prazo de vigência do Programa, equivalente à demanda solicitada e recebida na respectiva safra, em reais ou moeda vigente;
h) fornecer, oportunamente, á Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo todas as informações e elementos necessários ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo; e
i) manter em seus arquivos a ficha de inscrição no “Programa Troca-Troca”, conforme Anexo II, que deverá ser assinada pelo produtor interessados em ser beneficiado em cada safra que participar e que poderá ser solicitada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo a qualquer tempo.
III – à EMATER/RS compete:
a) fornecer assessoria na seleção dos beneficiários e na retirada das sementes por estes, nos Municípios com os quais mantém convênio de Assistência Técnica e Extensão Rural, em vigor,
b) prestar Assistência Técnica c Extensão Rural aos produtores que forem beneficiados pelo “Programa Troca-Troca” de Sementes por meio do Convênio que mantém com o Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
c) fiscalizar a qualidade e as quantidades recebidas e distribuídas pelas entidades; e
d) encaminhar ao/à Município/Entidade os laudos técnicos referentes à frustração de safra eventualmente ocorrida e comunicada pelos produtores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
O valor a ser restituído pelo Município/Entidade ao FEAPER/RS será corresponde à demanda solicitada e efetivamente entregue, observando as normas do Programa estabelecidas pelo Conselho de Administração do FEAPER/RS.
O subsídio que é praticado no Programa “Troca-Troca” de semente será deliberado, em cada safra, pelo Conselho de Administração do FEAPER/RS, conforme § 7º, do art. 1º da Lei n° 8.511, de 6 de janeiro de 1988, com a redação dada pela Lei n° 13.993, de 28 de maio de 2012.
Parágrafo único. O valor em reais ou moeda vigente à época a ser restituído ao FEAPER/RS será obtido com base no preço mínimo da saca vigente no dia da restituição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do “Programa Troca-Troca” de Sementes serão utilizados recursos do Tesouro do Estado aportados no Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município/Entidade efetuará o pagamento das sementes em reais ou moeda vigente à época ao FEAPER/RS, por meio de cobrança bancária emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Até 30 de outubro do ano correspondente do Programa, o/a Município/Entidade deverá enviar à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo as obrigações dispostas na letra “f ‘ do item II da Cláusula Segunda.
Parágrafo único. O/A Município/Entidade que não repassar ao FEAPER/RS a totalidade dos recursos financeiros correspondentes ao fornecimento de sementes, bem como não prestar contas será inscrita no CADIN/RS e ficará impedida de nova participação no “Programa Troca-Troca” de Sementes até a devida quitação ou cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente Termo de Cooperação para Adesão ao “Programa Troca-Troca” de Sementes terá vigência de cinco anos, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação para Adesão ao “Programa Troca-Troca” de Sementes, poderá ser rescindido mediante acordo ou aviso prévio de trinta dias, desde que não haja pendências entre as partes.
O descumprimento de quaisquer Cláusulas ajustadas acarretará imediata rescisão do presente ajuste, com os ônus decorrentes, reservando-se ao Estado a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo.
E, por assim convencionarem, as partes assinam o instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Porto Alegre,_____ de __________________ de 201_.
Secretário(a) de Desenvolvimento Rural, Presidente da EMATER/RS.
Pesca e Cooperativismo.
Prefeito(a)/Presidente da Entidade.
Testemunhas:
1________________________
2________________________
Anexo II
Ficha de Inscrição no “Programa Troca-Troca” de Sementes
Ano Safra _____ /
Nome Produtor (a): |
|
N° CPF: |
|
N° RG: |
|
Nº DAP; (se houver) |
|
Nome Cônjuge:(se houver) |
|
Endereço: |
|
Município: |
|
Quantidade Sacos: (observar limite do programa) |
|
1.Declaro que possuo interesse em participar do “Programa Troca-Troca” de Sementes realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e operado por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais FEAPER/RS, com as seguintes cultivares.
Empresa |
Nome do Cultivar |
Quantidade(sacas) |
|
|
|
|
|
|
2.Comprometo-me a honrar com os pagamentos referentes à demanda de sementes solicitada e entregue, nos moldes do “Programa Troca-Troca” de Sementes.
3.Declaro ter plena ciência e concordância sobre a fornia, os limites de subsídio, a quantidade máxima de sacos disponibilizados e os prazos praticados no “Programa Troca-Troca” de sementes.
4.Declaro estar ciente de que eventual inadimplemento impedirá a minha participação em novas edições do Programa, bem como acarretará cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores.
Local e data.
________________________________ ________________________________
Produtor(a)/Beneficiário(a) Cônjuge Produtor(a)/Beneficiário(a)