(DOE de 20/07/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3697 – No Apêndice XVII, é dada nova redação aos itens XXI, e XXX e fica acrescentado o item LX, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
“XXI |
Até 31 de dezembro de 2012, milho” |
“XXX |
Até 31 de dezembro de 2012, soja em grão” |
“LX |
Até 31 de dezembro de 2012, farelo de soja” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício