(DOE de 24.07.2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 61/12, publicado no Diário Oficial da União de 28/06/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3709 – No Livro III, o “caput” da alínea “a” e a alínea “b” do Inciso II do art. 183 passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), nas operações internas, e 41,10% (quarenta e um inteiros e dez centésimos por cento), nas operações interestaduais, nas saídas de estabelecimento de fabricante de:”
“b) 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações internas, e 69,21% (sessenta e nove inteiros e vinte e um centésimos por cento), nas operações interestaduais, nos demais casos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.