(DOE de 07/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 49.341, de 5 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3717 – No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea “c” do inciso XVIII, conforme segue:
“1 – seja participante do Programa da Agroindústria Familiar, criado pelo Decreto n° 49.341, de 5 de julho de 2012;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil.