(DOE de 07/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3718 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LI, conforme segue:
“LI – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), nas operações de importação, quando realizadas por empresa que tenha por objeto a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia ou dados em decorrência de contrato de concessão firmado com a ANEEL, dos produtos classificados nos seguintes códigos da NBM/SH-NCM:
a) 8535.40.90, 8535.90.00 e 8544.60.00; e
b) 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.23.00, 8504.31.11, 8504.34.00, 8504.50.00, 8535.21.00, 8535.29.00, 8535.30.19, 8535.30.29, 8535.40.10, 8537.20.10, 8544.49.00, 8544.70.10 e 8544.70.30, desde que sem similar produzido no Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil.