(DOE de 16/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 06.08.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I – Protocolo ICMS 93/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3725 – No “caput” do art. 222, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, RJ, SC e SP.”
II – Protocolo ICMS 94/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3726 – No “caput” do art. 234, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, RJ, SC e SP.”
III – Protocolo ICMS 95/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3727 – No “caput” do art. 202, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.