(DOE de 26/09/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3768 – No inciso VIII do art. 25 do Livro II, fica revogada a nota 02, e é dada nova redação ao “caput”, mantida a redação das notas 01 e 03, conforme segue:
“VIII – na hipótese de entrada de mercadorias conforme disposto no Livro I, art. 46, § 5°, e no Livro III, arts. 53-A, 181 -B, parágrafo único, e 182, parágrafo único, exceto em relação àquela em que o imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário tenha sido pago no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado;”
ALTERAÇÃO N° 3769 – Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a nota dos números 5 e 8 da alínea “k” do item XXX.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de, setembro de„2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil