(DOE de 02/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.095, de 12 de setembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3770 Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXXIX, conforme segue:
Item | Discriminação |
“LXXXIX |
Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente.” |
Art. 2º – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3771 No Apêndice XVII, o item LXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“LXI | Até 31 de março de 2013, fios, correntes, amarras, manilhas e bóias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90 e 8905.90.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e “offshore” relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI.
NOTA – Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3771, a 20 de julho de 2012, e, quanto à alteração nº 3770, a 13 de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Carlos Prestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil