(DOE de 02/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3775 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“XCVI – no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Carlos Prestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil