(DOE de 02/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3776 No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea “g” à nota 01 do inciso I, conforme segue:
“g) nas operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria ou para estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário.”
ALTERAÇÃO Nº 3777 Na Seção II do Apêndice III, na coluna ” Operações/Prestações” do item VIII, fica acrescentado o número 20 à alínea “a”, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
… |
… |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Carlos Prestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil