(DOE de 10/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 3778 – Na Seção III-A do Apêndice II:
a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADOS |
|||
“10.37 |
Wild Africa Cream |
de 671 a 1000 ml |
52,04″ |
b) no Título XXIII, o item 23.11 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
“23.11 |
Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais |
|
Conforme Livro III, art. 228, II” |
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta