(DOE de 19/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 56/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3783 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVI, conforme segue:
“CXXXVI – no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, em substituição ao procedimento de estorno de débito previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1 % (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03.
NOTA – Este crédito fiscal não se aplica aos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações pré-paga.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.