(DOE de 30/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 97/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3790 – No art. 9º do Livro I, o “caput” do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentadas as alíneas “a” a “c”, conforme segue:
“XCVI – as operações a seguir relacionadas;”
“a) saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, de mercadorias e bens previstos na Lei n° 11.508, de 20/07/07, com destino a estabelecimento localizado em ZPE;
b) prestação de serviço de transporte que tenha origem em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE;
c) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento localizado em ZPE e as prestações de serviços de transporte desses bens, relativamente ao diferencial de alíquotas a que se refere o art. 4°, IX;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil