(DOE de 01/11/2012)
Altera dispositivos do Decreto n° 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea e do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, com a redação dada peloDecreto nº 49.197, de 6 de junho de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, conforme segue:
Artigo 1º (…)
(…)
IV – Pontos Facultativos:
(…)
e) 16 de novembro (Comemoração do Dia Funcionário Público, 28 de outubro).
(…)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.