(DOE de 06/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3791 – No inciso CXLVI do art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao “caput”, mantida a redação de suas notas, e fica acrescentada nota à alínea “b”, com a seguinte redação:
“CXLVI – operações, no período de 1° de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2015, com as mercadorias a seguir relacionada, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria n° 522, de 09/04/97, do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei Federal n° 12.249, de 11/06/10, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educional – REICOMP, instituído pela Medida Provisória n° 563, de 03/04/12:”
“NOTA – O benefício previsto nesta alínea aplica-se, também, nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de computadores portáteis educacionais no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta