(DOE de 06/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3793 – No Livro III, a alínea “a” do § 2° do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) quando se tratar de estabelecimento situado em outra unidade da Federação:
1 – deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor do imposto retido constante na Nota Fiscal;
2 – requerer a repetição de indébito, na hipótese de estabelecimento não inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta