(DOE de 26/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3813 – No Livro II, fica revogado o § 4º do art. 223.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Odir Tonollier
}Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil.