DOE de 27/02/2014
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de Governador, usando das prerrogativas que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, este último até ás 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas aos 26 dias do mês de fevereiro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
Deputado SANDOVAL LOBO CARDOSO
Governador do Estado, em exercício
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil