DOM 27/10/2014
Dispõe sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2014 para o dia 31 de outubro de 2014, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto nos artigos 289 e 291 da Lei n.° 1.464, de 30 de dezembro de 1988, e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de serem transferidas as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2014 para o dia 31 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° As comemorações alusivas ao Dia do Servidor, Público, no âmbito do Município de Aracaju, ficam transferidas do dia 28 de outubro de 2014 para o dia 31 de outubro de 2014.
1° Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, deve haver expediente de trabalho e funcionamento normais dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 28 de outubro de 2014.
2° Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, não deve haver expediente de trabalho e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo no dia 31 de outubro de 2014.
§ 3° Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 DE OUTUBRO DE 2014; 193° da Independência, 126° da República e 159° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
IGOR LEONARDO MORAES ALBUQUERQUE
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo