DOE de 15/04/2014
Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 17 e 18 de abril de 2014, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil