O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Acresce o inciso VIII ao art. 2°, do Decreto n° 4.942, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:
VIII – 1° Regional de Saúde – Paranaguá.
Art. 2° Este Decreto entra e, vigor a partir do dia 08 de julho de 2020.
Curitiba, em 06 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civíl
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde