DOE de 09/06/2014
Reduz a jornada de trabalho nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na conquista da Copa do Mundo de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, encerra-se às doze horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de junho de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil