O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciaram no dia 20 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o avanço da Seleção Brasileira às oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em caráter expcepcional, que no dia 05/12 (segunda-feira), o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será das 08h às 14h.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador