DOE 24/10/2014
Declara facultativo o ponto no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É transferida de 28 para 31 de outubro de 2014 a comemoração do Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. É facultado o ponto na data celebrativa do Dia do Servidor Público referida neste artigo.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil