O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Comunicação de Risco n° 20, de 26-11-2021, oriunda da Rede CIEVS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que informa sobre a identificação da nova variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.259, denominada Ômicron, de alta transmissibilidade e solicita a intensificação das ações de vigilância, prevenção e controle do Novo Coronavírus 2019-nCov;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 3ª edição, de abril de 2021, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;
CONSIDERANDO que no Brasil o cenário epidemiológico ainda sinaliza situação pandêmica pelo novo coronavírus e que a cobertura vacinal no Brasil, no Amazonas e em Manaus, ainda não alcançou o percentual desejável de pessoas imunizadas contra COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico subscrito pelo Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil, acolhido pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;
CONSIDERANDO o Despacho favorável do Procurador Geral do Município – PGM à Decretação de Emergência em Saúde Pública, ante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 219/2022 – GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo n° 2022.18911.18923.0.002101 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada, pelo período de 90 (noventa) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:
I – constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;
II – planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
III – articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;
IV – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;
V – divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;
VI – propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VII – adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser proposto para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.
Art. 3° A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus