O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Nota Técnica subscrita pela Auditora Fiscal de Tributos Municipais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0286/2022 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2022.11209.11216.0.007446 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 5.229, de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 4° (…)
(…)
III – 30% (trinta por cento) para o contribuinte de imóvel de uso não residencial, cuja alíquota do IPTU em 2020 era 0,9% (nove décimos percentuais) e passou para 1,2% (um vírgula dois por cento) em 2021.
(…)”
“Art. 5° (…)
I – a interposição da impugnação deverá ser efetuada até o dia 15 de março de 2022;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus