O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município de Manaus, nos termos do art. 1° da Lei n° 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 004/2021, oriunda do Presidente da Comissão de Legislação e Normas Tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.966/2022 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2022.11209.11216.0.060964 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Decreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 13. Mediante requerimento do interessado, o Subsecretário da Receita da SEMEF pode autorizar regimes especiais de emissão de NFS-e para determinados contribuintes, cujo volume de transações ou peculiaridades das atividades exercidas assim justifique, sem prejuízo à arrecadação e fiscalização.
Parágrafo único. Regimes especiais de emissão de NFS-e também podem ser autorizados, de ofício, pelo Subsecretário da Receita da SEMEF, para os contribuintes que deixarem, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais tributárias principais e acessórias.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Manaus, 14 de setembro de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAÍ PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
RAFAEL LINS BERTAZZO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLECIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação