(DOE de 21/03/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto no dia 24 de março de 2016, Quinta-Feira de endoenças.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 28° do estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
governador do estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil