DOE de 17/09/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/56033 – SRE/GAB,
RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 4855, de 14 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5530, 14 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – no art. 1°, onde se lê:
“Art. 1° O recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ICMS celebrados pelo Amapá, excepcionalmente ao que dispõe o § 2°, do art. 64, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, poderá ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá.”
Leia-se:
“Art. 1° O recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Convênios e Protocolos de ICMS celebrados pelo Amapá, excepcionalmente ao que dispõe o § 2°, do art. 64, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, poderá ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá.”
II – no art. 3°, onde se lê:
“Art. 3° A apuração do imposto por contribuintes substituídos que receberem mercadorias oriundas de Estados signatários dos Protocolos de ICMS celebrados pelo Estado do Amapá, e que estejam inadimplentes com suas obrigações principal e acessória sem a devida retenção do imposto, far-se-á no momento do ingresso das mercadorias no território deste Estado.”
Leia-se:
“Art. 3° A apuração do imposto por contribuintes substituídos que receberem mercadorias oriundas de Estados signatários dos convênios e Protocolos de ICMS celebrados pelo Estado do Amapá, e que estejam inadimplentes com suas obrigações principal e acessória sem a devida retenção do imposto, far-se-á no momento do ingresso das mercadorias no território deste Estado.”
Macapá, 17 de setembro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em exercício