(DOE de 03/04/2013)
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5° do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de abril de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5° do Decreto n° 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de março de 2013.
Rio Branco, 2 de abril de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício