DOE de 19.09.2013
Dispõe sobre alterações no Anexo XIV do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/59006, e
Considerando as disposições do art. 243, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 196, de 11 de novembro de 2009, publicado do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Protocolo ICMS 209, de 18 de dezembro de 2012,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8°, do Anexo XIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
”
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3.2 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins |
35.06 |
48 |
17% |
65,85% |
56,94% |
71,20% |
Art. 2° Fica alterado o item 72, do art. 8°, do Anexo XIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
”
. | . | . | . | . | . | . | . |
72 |
Barra de cobre |
7407 |
38 | 17% | 54,63% | 46,31% | 59,61% |
”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de setembro de 2013.
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em Exercício.