O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o Decreto n° 4385, de 27 de março de 2020 e, tendo em vista o disposto no protocolo n° 16.481.606-0,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 4.385, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica suspenso o empenho de despesas relativas a exercícios anteriores, quando o montante for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda