Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2017, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, este último até às 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.